Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 12
A ordem e disciplina internas ficam sob a responsabilidade das Religiosas e a vigilância externa cabe ao Estado.