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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 12

A ordem e disciplina internas ficam sob a responsabilidade das Religiosas e a vigilância externa cabe ao Estado.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952