Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 13
Todos os servidores do Estado com funções no "Instituto Feminino de Readaptação Social" devem obediência e estão subordinados à Madre Superiora.