Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 14
O horticultor zelará pela horta, jardins, pomares, aviários, desempenhando, ainda, afazeres de suas atribuições, a critério da Madre Superiora.