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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 14

O horticultor zelará pela horta, jardins, pomares, aviários, desempenhando, ainda, afazeres de suas atribuições, a critério da Madre Superiora.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952