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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 15

As serventes terão a seu cargo os serviços externos, tais como compras, entrega de expediente, além das atribuições necessárias que lhe sejam confiadas pela Madre Superiora.