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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 15

As serventes terão a seu cargo os serviços externos, tais como compras, entrega de expediente, além das atribuições necessárias que lhe sejam confiadas pela Madre Superiora.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952