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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 16

Todos os servidores do Estado nomeados ou designados para servir no "Instituto Feminino de Readaptação Social", além dos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, desempenharão as obrigações determinadas pela Madre Superiora e deverão comparecer ao estabelecimento, mesmo fora das horas de expediente, sempre que serviços extraordinários assim o exijam e uma vez convocados pela Madre Superiora.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952