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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 17

As delinqüentes ficarão sob a vigilância contínua das Religiosas e dos servidores do "Instituto Feminino de Readaptação Social" e em constante observação, para estudo da índole, do caráter, da conduta, de cada uma delas.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952