Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 17
As delinqüentes ficarão sob a vigilância contínua das Religiosas e dos servidores do "Instituto Feminino de Readaptação Social" e em constante observação, para estudo da índole, do caráter, da conduta, de cada uma delas.