Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os filhos das internadas serão cuidados pelas Religiosas, em secção especial, até completarem dois (2) anos de idade.