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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 19

Não será permitida a saída de internadas do "Instituto Feminino de Readaptação Social" sem ordem legal e escrita da autoridade competente e conhecimento da Diretoria de Presídios e Anexos ou Departamento que a substitua futuramente.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952