Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não será permitida a saída de internadas do "Instituto Feminino de Readaptação Social" sem ordem legal e escrita da autoridade competente e conhecimento da Diretoria de Presídios e Anexos ou Departamento que a substitua futuramente.