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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 8º

A Madre Superiora, em seus impedimentos, será substituída pela Religiosa Assistente, auxiliar de sua escolha.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952