Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Madre Superiora, em seus impedimentos, será substituída pela Religiosa Assistente, auxiliar de sua escolha.