Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete a madre Superiora imprimir orientação geral aos serviços da administração, expedindo as necessárias instruções, organizando, dirigindo e assinando o expediente, tomando, enfim, todas as providências para que alcance o "Instituto Feminino de Readaptação Social" sua finalidade que é a readaptação social das delinqüentes e, para isso, terá entendimento com as autoridades superiores do Governo do Estado, sendo responsável pela segurança do estabelecimento pela manutenção da ordem, da disciplina, pela orientação dos estudos e trabalhos das internadas e pela execução das leis, regulamentos e ordens emanadas do Governo pelos seus órgãos competentes.