Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Congregação manterá, no mínimo, nove (9) e no máximo doze (12) Religiosas do Bom Pastor nos serviços de administração, sendo que uma será a Superiora e, no período de férias não poderá ter número inferior ao mínimo.