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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 6º

Congregação manterá, no mínimo, nove (9) e no máximo doze (12) Religiosas do Bom Pastor nos serviços de administração, sendo que uma será a Superiora e, no período de férias não poderá ter número inferior ao mínimo.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952