JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Até o dia 10 do mês de janeiro de cada ano, a Madre Superiora deverá apresentar à Diretoria de Presídios e Anexos um circunstanciado relatório das atividades do estabelecimento no ano anterior, com sugestões que visem melhorar os serviços do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952