Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 32
Até o dia 10 do mês de janeiro de cada ano, a Madre Superiora deverá apresentar à Diretoria de Presídios e Anexos um circunstanciado relatório das atividades do estabelecimento no ano anterior, com sugestões que visem melhorar os serviços do "Instituto Feminino de Readaptação Social".