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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 33

A Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor, d'Angers dará ao "Instituto Feminino de Readaptação Social" a orientação preconizada pela Ciência Penitenciária e adotará o regime fixado no Código Penal Brasileiro em vigor.

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952