Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor, d'Angers dará ao "Instituto Feminino de Readaptação Social" a orientação preconizada pela Ciência Penitenciária e adotará o regime fixado no Código Penal Brasileiro em vigor.