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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 31

O cirurgião terá a seu cargo a assistência dentária às Religiosas e às internadas, fazendo obturações, extrações, curativos e trabalhos de prótese, devendo comparecer ao estabelecimento sempre que haja necessidade, além da obrigação de comparecer, no mínimo, duas vezes por semana.