Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 31
O cirurgião terá a seu cargo a assistência dentária às Religiosas e às internadas, fazendo obturações, extrações, curativos e trabalhos de prótese, devendo comparecer ao estabelecimento sempre que haja necessidade, além da obrigação de comparecer, no mínimo, duas vezes por semana.