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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 31

O cirurgião terá a seu cargo a assistência dentária às Religiosas e às internadas, fazendo obturações, extrações, curativos e trabalhos de prótese, devendo comparecer ao estabelecimento sempre que haja necessidade, além da obrigação de comparecer, no mínimo, duas vezes por semana.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952