Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 27
As penas disciplinares serão impostas pela Madre Superiora que comunicará a falta cometida e a punição aplicada à Diretoria de Presídios e Anexos.