JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

Acessar conteúdo completo

Art. 27

As penas disciplinares serão impostas pela Madre Superiora que comunicará a falta cometida e a punição aplicada à Diretoria de Presídios e Anexos.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952