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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 27

As penas disciplinares serão impostas pela Madre Superiora que comunicará a falta cometida e a punição aplicada à Diretoria de Presídios e Anexos.