Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete aos médicos que tenham funções no Instituto Feminino de Readaptação Social comparecer duas vezes por semana e extraordinariamente todas as vezes que o exigirem as necessidades do serviço. Além da assistência às internadas e às religiosas, deverão sugerir as providências concernentes à higiene no estabelecimento.