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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 28

Compete aos médicos que tenham funções no Instituto Feminino de Readaptação Social comparecer duas vezes por semana e extraordinariamente todas as vezes que o exigirem as necessidades do serviço. Além da assistência às internadas e às religiosas, deverão sugerir as providências concernentes à higiene no estabelecimento.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952