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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 26

Toda a internada que romper o silêncio, for insubordinada, violar a ordem e a disciplina ou se recusar ao trabalho, sem justificativa procedente e comprovada, será advertida e, se não atender, será recolhida a cela individual.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952