Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 26
Toda a internada que romper o silêncio, for insubordinada, violar a ordem e a disciplina ou se recusar ao trabalho, sem justificativa procedente e comprovada, será advertida e, se não atender, será recolhida a cela individual.