Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 25
As penas disciplinares serão:
a
advertência;
b
repreensão;
c
privação de visitas, correspondência e outros favores;
d
reclusão em cela até 30 dias;