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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 25

As penas disciplinares serão:

a

advertência;

b

repreensão;

c

privação de visitas, correspondência e outros favores;

d

reclusão em cela até 30 dias;

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952