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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".


Art. 23

O pecúlio disponível poderá ser entregue às internadas, durante a internação, para satisfazer pequenas despesas que tenham a fazer ou para auxílios de suas famílias. O de reserva lhes será entregue quando deixem o estabelecimento por terminação das penas ou qualquer outro motivo legal.