Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 23
O pecúlio disponível poderá ser entregue às internadas, durante a internação, para satisfazer pequenas despesas que tenham a fazer ou para auxílios de suas famílias. O de reserva lhes será entregue quando deixem o estabelecimento por terminação das penas ou qualquer outro motivo legal.