Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952
Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".
Acessar conteúdo completoArt. 22
O salário será fixado em relação ao que produzirem, podendo haver classificação de aprendizes e operárias de 1ª e de 2ª classe.