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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 22

O salário será fixado em relação ao que produzirem, podendo haver classificação de aprendizes e operárias de 1ª e de 2ª classe.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952