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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3101 de 22 de Agosto de 1952

Aprova o Regimento Interno do "Instituto Feminino de Readaptação Social".

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Art. 21

A administração do "Instituto Feminino de Readaptação Social" tudo fará para que seja dado trabalho às internadas, útil, produtivo e remunerado, para que haja possibilidade de renda que permita distribuir o pecúlio disponível e de reserva das mesmas.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3101 /1952