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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

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Art. 21

A despesa deverá obedecer ao empenho prévio, cujo montante será igual ao valor do material ou serviço a ser adquirido ou prestado efetivamente no exercício.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982