Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982
Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A despesa deverá obedecer ao empenho prévio, cujo montante será igual ao valor do material ou serviço a ser adquirido ou prestado efetivamente no exercício.