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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 20

Dependerá de prévia manifestação da Secretaria de Coordenação e Planejamento e aprovação da Comissão de Programação Financeira as proposições para constituição ou aumento de capital de Sociedades de Economia Mista das quais o Estado participe ou venha participar.