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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

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Art. 19

A Contratação de Financiamento pelo Estado ou por Órgãos da Administração Indireta, inclusive as Fundações, fica condicionada ao exame prévio da Secretaria de Coordenação e Planejamento e aprovação da Comissão de Programação Financeira.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982