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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 18

A assinatura de Convênios, Contratos e Acordos que comprometam dotações orçamentários do Estado fica condicionada à reserva antecipada dos recursos correspondentes.

Parágrafo único

Só poderá habilitar-se à reserva antecipada de dotações, de que trata o "caput", o órgão que apresentar ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda demonstrativo do comprometimento anual de recursos com Convênios, Contratos e Acordos em vigor".