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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.


Art. 22

Fica vedado aos Órgãos mencionados no Artigo 1º deste Decreto assumirem compromissos à conta de despesa orçamentária coberta com receita vinculada, além do limite da efetiva e correspondente arrecadação.