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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30999 de 22 de Dezembro de 1982

Estabelece normas de execução orçamentária, define a programação financeira do Estado para o exercício de 1983 e dá outras providências.

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Art. 16

Os Órgãos da Administração Indireta e as Fundações que recebem transferências decorrentes da Lei do Orçamento para custear despesas com pessoal, deverão adaptar, seu calendário de pagamentos, ao adotado para o funcionalismo público estadual.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30999 /1982