Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30511 de 29 de Dezembro de 1981
Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.
É revisado e atualizado, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.299, de 28 de novembro de 1979, de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, o valor constante do artigo 1º da mencionada Lei.
O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura é fixado em Cr$ 10,33 (dez cruzeiros e trinta e três centavos), por saco de 50 (cinqüenta) quilos de arroz em casca.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.