Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30511 de 29 de Dezembro de 1981
Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura é fixado em Cr$ 10,33 (dez cruzeiros e trinta e três centavos), por saco de 50 (cinqüenta) quilos de arroz em casca.