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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30511 de 29 de Dezembro de 1981

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.

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Art. 2º

O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura é fixado em Cr$ 10,33 (dez cruzeiros e trinta e três centavos), por saco de 50 (cinqüenta) quilos de arroz em casca.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30511 /1981