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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30511 de 29 de Dezembro de 1981

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.

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Art. 1º

É revisado e atualizado, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.299, de 28 de novembro de 1979, de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, o valor constante do artigo 1º da mencionada Lei.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30511 /1981