Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30511 de 29 de Dezembro de 1981
Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.
Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.