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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30511 de 29 de Dezembro de 1981

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30511 /1981