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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30509 de 28 de Dezembro de 1981

Delega competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em conta o que dispõe o art. 66, parágrafo único, da constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de DEZEMBRO DE 1981.


Art. 1º

Fica delegada ao Chefe da Casa Civil do Gabinete do Governador competência para:

a

declarar estabilidade de servidores estaduais em decorrência de disposição constitucional;

b

autorizar computo de acréscimos ao tempo de servidão estadual em decorrência da Lei n° 2.455, de 06 de novembro de 1954;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30509 de 28 de Dezembro de 1981