Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30509 de 28 de Dezembro de 1981
Delega competência.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delega competência.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.