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Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30509 de 28 de Dezembro de 1981

Delega competência.

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Art. 1º

Fica delegada ao Chefe da Casa Civil do Gabinete do Governador competência para:

a

declarar estabilidade de servidores estaduais em decorrência de disposição constitucional;

b

autorizar computo de acréscimos ao tempo de servidão estadual em decorrência da Lei n° 2.455, de 06 de novembro de 1954;

Art. 1º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30509 /1981