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Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30509 de 28 de Dezembro de 1981

Delega competência.


Art. 1º

Fica delegada ao Chefe da Casa Civil do Gabinete do Governador competência para:

a

declarar estabilidade de servidores estaduais em decorrência de disposição constitucional;

b

autorizar computo de acréscimos ao tempo de servidão estadual em decorrência da Lei n° 2.455, de 06 de novembro de 1954;