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Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981

Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.

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Art. 2º

É Órgão Central do Sistema a que se refere o artigo anterior a Biblioteca Pública do Estado, à qual caberá:

a

prestar assistência técnica às bibliotecas integrantes do Sistema, bem como proceder ao treinamento de recursos humanos e elaborar o catálogo coletivo no Estado;

b

orientar a organização das bibliotecas existentes e das que forem criadas, de acordo com os princípios de planejamento e racionalização preconizados pelo Sistema;

c

fomentar iniciativas tais como: conscientização das autoridades para a necessidade da Biblioteca Pública; empréstimo entre bibliotecas; atividades de extensão e intercâmbio de publicações.

Art. 2º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30497 /1981