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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981

Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão de Coordenação é composta por um Coordenador-Geral e por dois Bibliotecários lotados na Biblioteca Pública do Estado e tem as seguintes atribuições:

a

fazer o levantamento e cadastramento de dados reais referentes às Bibliotecas Públicas estaduais e municipais integrantes do sistema;

b

promover a aquisição, encadernação e processamento técnico dos livros;

c

remeter ao Instituto Nacional do Livro, trimestralmente, o relatório das atividades desenvolvidas;

d

facilitar aos técnicos do Instituto Nacional do Livro acesso às informações necessárias à avaliação do Sistema;

e

promover ampla divulgação das atividades desenvolvidas pelo Sistema.

§ 1º

As atividades de que trata a alínea b serão centralizadas, sempre que necessário, na Biblioteca Pública do Estado ou nas Bibliotecas Públicas Regionais.

§ 2º

Os membros da Comissão de Coordenação serão indicados pela Direção da Biblioteca Pública do Estado e designados pelo Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Turismo.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30497 /1981