Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981
Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Coordenação é composta por um Coordenador-Geral e por dois Bibliotecários lotados na Biblioteca Pública do Estado e tem as seguintes atribuições:
a
fazer o levantamento e cadastramento de dados reais referentes às Bibliotecas Públicas estaduais e municipais integrantes do sistema;
b
promover a aquisição, encadernação e processamento técnico dos livros;
c
remeter ao Instituto Nacional do Livro, trimestralmente, o relatório das atividades desenvolvidas;
d
facilitar aos técnicos do Instituto Nacional do Livro acesso às informações necessárias à avaliação do Sistema;
e
promover ampla divulgação das atividades desenvolvidas pelo Sistema.
§ 1º
As atividades de que trata a alínea b serão centralizadas, sempre que necessário, na Biblioteca Pública do Estado ou nas Bibliotecas Públicas Regionais.
§ 2º
Os membros da Comissão de Coordenação serão indicados pela Direção da Biblioteca Pública do Estado e designados pelo Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Turismo.