Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30497 de 24 de Dezembro de 1981
Cria o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É Órgão Central do Sistema a que se refere o artigo anterior a Biblioteca Pública do Estado, à qual caberá:
a
prestar assistência técnica às bibliotecas integrantes do Sistema, bem como proceder ao treinamento de recursos humanos e elaborar o catálogo coletivo no Estado;
b
orientar a organização das bibliotecas existentes e das que forem criadas, de acordo com os princípios de planejamento e racionalização preconizados pelo Sistema;
c
fomentar iniciativas tais como: conscientização das autoridades para a necessidade da Biblioteca Pública; empréstimo entre bibliotecas; atividades de extensão e intercâmbio de publicações.