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Artigo 85, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 85

A Secretaria da Justiça publicará, anualmente, a lista do Corpo Consular estrangeiro sediado no Estado.

Parágrafo único

Toda e qualquer alteração referente ao pessoal e ao endereço das respectivas representações consulares, bem como do endereço particular dos agentes consulares, deverá ser por eles comunicada imediatamente, por escrito, à Secretaria da Justiça.

Art. 85, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980