Artigo 85, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Secretaria da Justiça publicará, anualmente, a lista do Corpo Consular estrangeiro sediado no Estado.
Parágrafo único
Toda e qualquer alteração referente ao pessoal e ao endereço das respectivas representações consulares, bem como do endereço particular dos agentes consulares, deverá ser por eles comunicada imediatamente, por escrito, à Secretaria da Justiça.