Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Secretaria da Justiça publicará, anualmente, a lista do Corpo Consular estrangeiro sediado no Estado.
Parágrafo único
Toda e qualquer alteração referente ao pessoal e ao endereço das respectivas representações consulares, bem como do endereço particular dos agentes consulares, deverá ser por eles comunicada imediatamente, por escrito, à Secretaria da Justiça.