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Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 86

Nos dias de Festa Nacional ou festividades consulares dos países que tenham representação consular no Estado, o Governador comprimentará, por intermédio do Secretário de Estado da Justiça, o Chefe da respectiva representação.

Parágrafo único

A correspondência enviada pelos membros do Corpo Consular diretamente ao Governador do Estado será respondida, por delegação deste, pelo Chefe do Cerimonial.

Art. 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980