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Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 84

Nas recepções ao Corpo Consular ou em quaisquer outras solenidades oficiais a que comparecerem, terão precedência os Cônsules Gerais de carreira, seguidos dos Cônsules Gerais Honorários, Cônsules de carreira, Cônsules Honorários, Vice-Cônsules e, em cada categoria, por ordem de concessão do respectivo "exequatur".