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Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 84

Nas recepções ao Corpo Consular ou em quaisquer outras solenidades oficiais a que comparecerem, terão precedência os Cônsules Gerais de carreira, seguidos dos Cônsules Gerais Honorários, Cônsules de carreira, Cônsules Honorários, Vice-Cônsules e, em cada categoria, por ordem de concessão do respectivo "exequatur".

Art. 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980