Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Quando o Corpo Consular for coletivamente recebido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a audiência será cedida pelo Decano do Corpo Consular, ou por seu substituto, através do Cerimonial, por intermédio da Secretaria da Justiça.