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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 6º

Os Secretários de Estado presidirão às solenidades promovidas por suas Pastas.

Parágrafo único

Conforme os objetivos do evento, o Governador poderá fazer-se representar.