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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 6º

Os Secretários de Estado presidirão às solenidades promovidas por suas Pastas.

Parágrafo único

Conforme os objetivos do evento, o Governador poderá fazer-se representar.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980