Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Secretários de Estado presidirão às solenidades promovidas por suas Pastas.
Parágrafo único
Conforme os objetivos do evento, o Governador poderá fazer-se representar.