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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 7º

O Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Justiça, nesta ordem, têm sua precedência, estabelecida pela legislação pertinente.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980