Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Justiça, nesta ordem, têm sua precedência, estabelecida pela legislação pertinente.