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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.

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Art. 8º

Os Secretários de Estado, ainda que em substituição, seguem, quanto à procedência e observado o critério histórico de criação das Secretarias de que são titulares, as autoridades, referidas no artigo anterior.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30012 /1980