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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.


Art. 8º

Os Secretários de Estado, ainda que em substituição, seguem, quanto à procedência e observado o critério histórico de criação das Secretarias de que são titulares, as autoridades, referidas no artigo anterior.