Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na ausência do Governador do Estado, o Vice-Governador presidirá às cerimônias a que estiver presente.