Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30012 de 31 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Art. 4º
Às esposas das autoridades será dada a mesma precedência.
Aprova as Normas do Cerimonial Público Estadual.
Às esposas das autoridades será dada a mesma precedência.