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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29989 de 29 de Dezembro de 1980

Altera o interstício mínimo de permanência em posto da Brigada Militar.

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Art. 2º

Fica restabelecido o interstício mínimo de permanência no Posto de Maj PM Eng do Quadro de Engenharia da Brigada Militar, previsto no art. 9º, item IV, do Regulamento de Promoções de Oficiais aprovado pelo Decreto nº 22.498, de 28 de junho de 1973.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29989 /1980