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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29989 de 29 de Dezembro de 1980

Altera o interstício mínimo de permanência em posto da Brigada Militar.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29989 /1980