Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29989 de 29 de Dezembro de 1980
Altera o interstício mínimo de permanência em posto da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.